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quarta-feira, 14 de março de 2012

Agência Congresso - Desembargador Pedro V. Feu Rosa


Agência Congresso 3/13/12 9:16 AM

Agência Congresso
Pedro V. Feu Rosa
Há uma conhecida piada segundo a qual, quando da Criação, o Brasil teria sido privilegiado com riquezas imensas e poupado dos desastres naturais que atingem outros países para compensar o “Zé-Povinho” que seria colocado aqui. De tão repetida, esta piada virou verdade aceita: a culpa pelo atraso do Brasil é do “Zé-Povinho”! Será? Que tal darmos uma
olhada na vida de João Valjão, um típico brasileiro?
João é morador de um barraco situado em uma das mais de 3.100 favelas espalhadas pelo Brasil. Lá, como em cerca de 60% dos domicílios brasileiros, não há rede de esgoto. Por conta disso João sofre rotineiramente de disenteria, já teve hepatite, cólera e até gastroenterite. Aliás, no Brasil morrem cerca de 20 crianças por dia vítimas da falta de esgoto sanitário - foi assim que João Valjão viu morrer diante de seus
olhos, no corredor lotado e fétido de um Pronto-Socorro, seu único filho. Bem, como orçamentos e políticas públicas de saneamento nunca foram feitos pelo “Zé-Povinho”, creio que João Valjão e sua classe não tenham culpa por este horror.
Entre uma disenteria e outra, João Valjão tem sempre fraqueza e dificuldade para aprender até coisas simples. É a falta de ferro no organismo, João! Segundo a ONU, um brasileiro médio (o “Zé-Povinho”) não supre sequer um terço das necessidades mínimas recomendadas de vitaminas e sais minerais. Daí a sua falta de saúde e aparente falta de
inteligência. É por isso que o Brasil tem a maior relação de farmácias por habitante do mundo. Mas vamos lá: também aqui, como a saúde pública nunca foi gerenciada pelo “Zé-Povinho”, creio que João Valjão e sua classe não tenham culpa.
Nosso personagem, realmente um infeliz, é viúvo: sua esposa morreu em um acidente de trânsito há alguns anos – o ônibus no qual estava foi desviar de um buraco na estrada e bateu de frente com uma carreta cheia de granito. Nunca ocorreu a João Valjão se perguntar por qual motivo um país imenso como o Brasil tem a mesma quantidade de ferrovias que o
pequenino Japão, com a agravante de 40% delas estarem quase inutilizáveis. Por causa disso, 70% de tudo o que se transporta aqui vai de caminhão através de estradas que mais parecem matadouros – um absurdo sem paralelo no planeta.
Como o “Zé-Povinho” nunca elaborou a política de transportes, tarefa esta reservada aos doutos, creio que não é de ser debitada a João Valjão culpa alguma.
Nos finais de semana, João Valjão gostava de tomar uma cervejinha no boteco da favela. Mas até isto está difícil, por causa da bandidagem. Com freqüência a Polícia sobe o morro, troca tiros com alguns, prende outros, mas logo todos retornam e “tudo volta ao normal”. Entre um tiroteio e outro
João Valjão vai levando sua vida, sem desconfiar que no Brasil apenas 2% dos crimes são punidos. Ainda aqui, como o “Zé-Povinho” nunca gerenciou nosso aparato de segurança pública e judicial, podemos afirmar que João Valjão é inocente.
Dia desses ele leu no jornal que o Brasil perde anualmente 5% do PIB, ou R$ 72 bilhões, com a corrupção. Pois é: como o “Zé-Povinho” dificilmente ocupa cargos públicos, estes reservados no mais das vezes para as pessoas instruídas, quero crer que João Valjão não tenha culpa alguma por mais esta mazela.
E assim, de exemplo em exemplo, não será difícil concluirmos que quem está falhando na construção do Brasil não é o povo mais humilde – este, “aos trancos e barrancos”, está lá nas fábricas, nas construções, no comércio e pelas ruas dando sua contribuição. Se mais não faz, com toda a certeza é porque serviços públicos administrados invariavelmente por pessoas cultas e instruídas não lhes proporcionou, durante a tão
importante fase da infância, saúde, educação e condições dignas de vida – e esta não é minha opinião isolada, mas sim a conclusão de estudos técnicos da ONU.
Diante deste quadro, talvez sejam oportunas as palavras de Sartre: “quando os ricos estão em guerra, são os pobres que morrem”.
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Pedro V.Feu Rosa é presidente do Tribunal de Justiça do ES,
jornalista e colabora com o site Agência Congresso.
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domingo, 6 de novembro de 2011

PROJETO DE LEI Nº267 , DE 2011 (Da Deputada Cida Borghetti)

PROJETO DE LEI Nº267 , DE 2011
(Da Deputada Cida Borghetti)


Acrescenta o art. 53-A a Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, a fim de estabelecer deveres e responsabilidades à criança e ao adolescente estudante.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1.º. Esta lei acrescenta o art. 53-A a Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, a fim de estabelecer deveres e responsabilidades à criança e ao adolescente estudante.
Art. 2. °. A Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 53-A:
“Art. 53-A. Na condição de estudante, é dever da criança e do adolescente observar os códigos de ética e de conduta da instituição de ensino a que estiver vinculado, assim como respeitar a autoridade intelectual e moral de seus docentes.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput sujeitará a criança ou adolescente à suspensão por prazo determinado pela instituição de ensino e, na hipótese de reincidência grave, ao seu encaminhamento a autoridade judiciária competente.”

Art. 3.º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Este projeto de lei tem por objetivo estabelecer deveres e responsabilidades à criança e ao adolescente estudante, prevendo a responsabilização daqueles que desrespeitam seus professores e violam as
regras éticas e de comportamento das instituições de ensino que frequentam.
Infelizmente, a indisciplina em sala de aula tornou-se algo rotineiro nas escolas brasileiras, e o número de casos de violência contra professores por parte de alunos aumenta assustadoramente.
Além das situações de agressão verbal, há outros episódios em que ocorre violência física contra os educadores, como maustratos ou lesões corporais.
Trata-se de comportamento decrépito, inaceitável e insustentável, que deve ser prontamente erradicado da vida escolar com a adoção de medidas próprias.
No que guarda pertinência com o direito à educação, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece inúmeros direitos e garantias para a criança e o adolescente, e as respectivas obrigações a serem cumpridas
pelo Estado e pela sociedade.
Todavia, inexistem dispositivos a disciplinar as obrigações que essas pessoas, na condição de estudantes, devem ter perante seus mestres.
Assim sendo, a proposição determina ser obrigação da criança e do adolescente estudante a observância dos códigos de ética e de conduta da instituição de ensino a que estiver vinculado, bem como o respeito
à autoridade intelectual e moral do professor.
Em caso de descumprimento desse dever, estabelece como responsabilização a suspensão do aluno por prazo determinado e, em caso de reincidência à autoridade judiciária competente, para que as medidas
necessárias sejam tomadas a fim de se resguardar estudantes e docentes.
Certo de que meus nobres pares reconhecerão a conveniência e oportunidade da medida legislativa que se pretende implementar, conclamo-os a apoiar a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em de de 2011.
Deputada CIDA BORGHETTI
2010_
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Os Deputados e Senadores necessitam legislar para colocar um LIMITE aos jovens e adolescentes.
Crescendo como estão, aonde vamos parar com tanto desrespeito e agressão aos Professores!
Apoiem este PL  n.267/11 da Deputada Cida Borghetti.
Por um Brasil melhor e Democrático e Responsável.
Sérgio L.B. Capovilla