Com o seu imposto de renda ajude a FIA - Fundo para a Infância e Adolescência. Fale com o seu Contador.
Sérgio L. B. Capovilla
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Prazo para destinar recursos financeiros ao FIA termina em dezembro
Quem deseja contribuir aproveitando os incentivos fiscais ainda tem tempo
A destinação ao FIA pode ser efetuada por Pessoas Físicas, que tem o imposto a pagar e optam por utilizar a dedução legal de até 6%, cujo valor da contribuição será abatido no imposto a pagar ou acrescido na restituição. Já as Pessoas Jurídicas que declaram pelo Lucro Real podem fazer suas contribuições e deduzir até 1% do imposto devido.
Para doar ao FIA, o contribuinte deve fazer o depósito na conta do Fundo e depois incluir o valor depositado nas deduções legais previstas na Declaração Anual de Ajuste do ano seguinte. Ou seja, a pessoa deposita o valor no período ente 1° de janeiro a 30 de dezembro do ano-base, no caso 2011, e deduz o valor no exercício 2012, no período que a Receita Federal estipular para fazer a declaração.
É importante reforçar que a destinação é uma dedução de incentivo limitada a 6% do imposto de renda devido e é permitida somente para pessoas físicas que optam por utilizar as Deduções Legais em sua Declaração de Ajuste Anual. O desconto simplificado não pode utilizar a dedução incentivada.
Só poderão ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física as doações que atendem ao dispositivo no artigo 260 do ECRIAD: "Art. 260. Os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido, na declaração de imposto de renda, o total das doações feitas ao FIA... (limites definidos em Decreto Presidencial").
Empresas incentivam e orientam colaboradores
Algumas empresas já têm em suas práticas o incentivo e a orientação aos seus funcionários para fazerem as suas destinações, aproveitando os incentivos fiscais, como é o caso da ArcelorMittal Tubarão e da Samarco Mineração.
A Samarco Mineração desenvolve o Programa Imposto Solidário, pelo décimo ano consecutivo. E a ArcelorMittal Tubarão também incentiva os seus colaboradores a fazerem a destinação do imposto de renda pelo Programa Cidadãos do Amanhã.
A contribuição, em nome dos funcionários das empresas, é feita aos Fundos da Infância e Adolescência das cidades envolvidas. A Samarco Mineração, por exemplo, antecipa o valor a ser destinado e faz o desconto em folha de pagamento.
A ArcelorMittal Tubarão trabalha o tema para sensibilizar, conscientizar e mobilizar empregados, fornecedores e clientes a destinarem parte do Imposto de Renda, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, a custo zero para os participantes.
A empresa também faz o acompanhamento da aplicação do recurso destinado em parceria com os Conselhos e divulga os resultados alcançados e as instituições beneficiadas.
O que diz a Lei
A Legislação Federal 8069, de 13/07/90 cria o Estatuto da Criança e do Adolescente. A Instrução Normativa - RFB nº 86, de 26.10.94 dispõe sobre procedimentos a serem adotados para gozo dos benefícios fiscais referentes às destinações aos Fundos para a Infância e Adolescência.
Sobre o FIA
O FIA existe desde 1994, é gerido pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e funciona como um suporte ao Estatuto da Criança e do Adolescente. É um instrumento que permite a arrecadação dos recursos destinados ao atendimento das crianças e adolescentes carentes.
As doações são aplicadas exclusivamente em projetos sociais públicos ou privados, projetos de pesquisa e obras que possibilitam a recuperação, tratamento ou readaptação social de crianças e jovens carentes e em situação de vulnerabilidade e/ou risco social.
Para informações mais detalhadas acesse o site da Rede Criança da prefeitura de Vitória (http://is.gd/Qw52lS) e da Rede Gazeta (http://is.gd/w5AiB5)